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 Foto: STF

Plenário do Supremo: impondo nova derrota ao CNJ.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem uma liminar suspendendo a validade de um dispositivo constitucional que limitava o teto salarial dos desembargadores estaduais em R$ 22.111. Com a decisão, esses magistrados poderão receber até R$ 24,5 mil por mês, que é o valor da remuneração paga aos ministros do STF. Para os servidores do Judiciário dos estados, o teto continua a ser de R$ 22.111.

A decisão do Supremo é mais um capítulo da tumultuada novela do teto salarial do Judiciário, cuja fixação prometia impor cortes em supersalários pagos atualmente pelo Poder. Ela representa uma nova derrota do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que exerce o controle externo do Judiciário e que, no início do ano, concluiu que os magistrados dos estados deveriam ganhar no máximo R$ 22.111.

No ano passado, o mesmo CNJ havia entendido de forma diversa, ou seja, que o teto estadual poderia ser de R$ 24,5 mil. No julgamento de ontem, os ministros do STF entenderam que o Poder Judiciário é nacional e que não pode ter discriminação entre as esferas federal e estaduais.

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Pela decisão de ontem, os desembargadores podem chegar a receber R$ 24,5 mil se tiverem direito a gratificações, por exemplo, por exercício de cargos de direção em tribunais. Mas o salário de desembargador continua em R$ 22.111. Por isso, em tese, a decisão não implicaria em aumento de salário dos desembargadores e dos demais juízes estaduais. ?Os ministros afirmaram que essa solução é necessária para resguardar o caráter unitário da estrutura nacional (do Poder Judiciário)?, afirmou o relator da ação no STF, ministro Cezar Peluso, após o julgamento.

O resultado do julgamento, cujo placar ficou em 10 a 1, surpreendeu, já que em dezembro do ano passado o plenário do STF concedeu uma liminar para suspender uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que havia fixado o teto remuneratório para os integrantes do MP federal e estaduais em R$ 24,5 mil. ?A diferença é que o Ministério Público não é uma instituição unitária de caráter nacional e não é regida, em conseqüência, por uma lei orgânica unitária. De modo que eles podem ter diferenças de tratamento. Juiz é uma coisa, ministério público é outra e polícia outra. Justiça estadual é um ramo burocrático do mesmo Poder Judiciário. Diferente do Ministério Público, que pertence a cada Executivo?, afirmou Peluso.

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A decisão do STF foi comemorada por dirigentes de entidades representativas de juízes. Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade autora da ação, Rodrigo Collaço, ressaltou que o Supremo reconheceu o caráter nacional da Justiça. ?O Poder Judiciário é unitário e nacional e todos têm de ficar submetidos ao mesmo teto, que é R$ 24,5 mil?, afirmou. ?Existe agora um teto único para magistratura?, disse. Segundo ele, a decisão tem ?conseqüência muito mais política, de afirmação da magistratura estadual como uma magistratura que está no mesmo nível das demais?.