STF restringe candidatos na tv

Brasília

(AE) – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter em vigor, por dez votos a um, o artigo da Lei dos Partidos Políticos que restringe aos filiados a participação em inserções e programas partidários no rádio e na televisão. Os ministros negaram pedido de liminar do PPS, PTB e PDT para suspender esse dispositivo. Esses partidos argumentavam que ele violava a autonomia dos partidos políticos. Apenas o presidente do STF, Marco Aurélio Mello, votou favoravelmente à concessão da liminar. Após seu voto, o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do STF, Sepúlveda Pertence, disse que Mello teria dificuldade, se mantivesse esse pensamento no TSE, porque todos os partidos iriam pedir àquele tribunal que seus programas fossem concentrados no mês de junho. É que as inserções de programas partidários são veiculadas de janeiro a junho, e junho é, entre eles, o mês mais próximo das eleições.

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