STF rejeita habeas-corpus pedido por Cacciola

Por 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o habeas-corpus do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, ex-dono do banco Marka. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar em favor de revogar a prisão preventiva. Cacciola, por meio de seu advogado, tentava derrubar a sentença de primeira e segunda instâncias que o condenaram a 13 anos de reclusão por gestão fraudulenta e peculato.

Ele argumentava que, por responder à ação em conjunto com Chico Lopes, indicado para presidir o Banco Central, deveria ser julgado pelo STF. Uma medida provisória transformada em lei no início do governo Lula estabeleceu foro privilegiado para o presidente e ex-presidentes do BC.

No entanto, informações do próprio BC, repassadas ao STF pelo Ministério Público, indicaram que Chico Lopes não chegou a exercer o cargo, apesar de ter sido sabatinado e aprovado pelo Senado. Por isso, concluíram os ministros, não haveria razão para o caso ser julgado pelo STF.

Além disso, os ministros julgaram que o pedido de prisão preventiva, expedido em 1999, não deveria ser derrubado. Os ministros julgaram que a fuga de Cacciola do país para a Itália comprometem a aplicação da sentença definida pela justiça. "A fuga põe em risco a aplicação da lei penal", afirmou o ministro Cezar Peluso.

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