O Supremo Tribunal Federal (STF), por sete votos a três, rejeitou nesta quarta-feira (26) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra a reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso em 2003. A associação alegava que os servidores públicos seriam beneficiados por uma regra de transição aprovada em 1998, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso. A regra, no entanto, foi derrubada pela emenda constitucional 41, aprovada em 2003. Teria havido, de acordo com a Conamp, desrespeito a um direito adquirido.
A ministra relatora Cármen Lúcia considerou não haver direito adquirido e relembrou o julgamento no STF em que associações contestavam a contribuição que passou a ser cobrada de inativos. Naquela época, o STF também considerou que não havia direito adquirido. O argumento da ministra só não foi aceito pelos ministros Carlos Britto, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello.