O ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (14) o arquivamento do pedido de habeas-corpus, no qual Suzane von Richthofen contestava decisão da 1ª Turma do STF que negou um pedido de relaxamento da prisão preventiva da acusada por 3 votos a 1.

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No mês de julho de 2006, Suzane foi condenada pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção pelo homicídio dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen, em 2001, em São Paulo.

A defesa de Suzane pretendia, com o habeas-corpus, garantir o direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e dos demais recursos cabíveis. O desembargador-relator encaminhou informações ao Supremo dizendo que o julgamento da apelação deve ocorrer na quinta-feira da semana que vem.

Ao determinar o arquivamento da ação, o ministro Celso de Mello lembrou que não é cabível impugnação de decisões de qualquer das Turmas do STF – seja por meio de recurso ordinário constitucional, seja por meio de outro habeas-corpus.

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