Desde terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu três pedidos de mandados de segurança em nome de estabelecimentos comerciais contra a proibição da venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Se acatados, os mandados devem beneficiar apenas os autores das ações. De acordo com o STF, a ministra Ellen Gracie pediu à Presidência da República explicações sobre a medida provisória que regulamentou o veto. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem o prazo de dez dias para responder aos questionamentos.
Um dos autores dos mandados de segurança alega que a medida provisória é inconstitucional, porque viola o princípio da livre iniciativa, na medida em que inviabiliza a atividade do restaurante. Os advogados do restaurante, localizado na BR-101 (Rio-Santos), no município de Itaguaí (RJ), informam que o estabelecimento existe há três anos e gera 197 empregos diretos, e garantem que a aplicação da lei acarreta "ameaça direta à sobrevivência do negócio".
A defesa fundamenta o mandado de segurança no artigo da Constituição que cita os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Ela argumenta que qualquer "restrição desproporcional" invade a esfera do pleno exercício do direito de explorar atividade econômica lícita e gerar empregos. Na ação os advogados afirmam que "os passageiros dos veículos, as pessoas que moram às margens das rodovias e até mesmo os motoristas têm o direito de adquirir tais mercadorias livremente. Se vão fazer uso de tal produto de forma inadequada, cabe ao poder público exercer fiscalização eficaz".
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