A Advocacia Geral da União (AGU) publicou que a Consultoria Geral da União (CGU) apresentou na quarta ao Supremo Tribunal Federal (STF) as informações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a necessidade de aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O aumento é contestado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
As informações esclarecem que a Constituição Federal autoriza a fixação por lei ordinária das condições e limites para que as alíquotas de IOF sejam alteradas. Neste caso, a Lei 8.894/94 permite ao presidente modificar o percentual do IOF por meio de decreto, para atendimento das políticas fiscal, monetária e cambial.
O documento destaca ainda que cabe ao Executivo alterar as alíquotas de impostos previstos na Constituição Federal e que a competência tributária concedida à União tem como objetivo possibilitar a manutenção da segurança econômica do país. Destaca também que, com a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o governo deixou de arrecadar R$ 40 bilhões anualmente. No entanto, o valor a ser recolhido com o aumento do IOF chegará a R$ 8 bilhões, apenas 20% do total necessário ao equilíbrio das contas públicas.