Por 9 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam na quinta-feira (31) inconstitucional uma lei do Estado de São Paulo que autorizava a realização de interrogatórios por videoconferência. A medida era usada para ouvir presos considerados perigosos. ?Nada contra a videoconferência?, afirmou a ministra Cármen Lúcia. ?Mas estamos tratando de um caso específico, com base em uma legislação estadual?, acrescentou. Segundo a Constituição, só a União pode legislar sobre processo penal.
Durante o julgamento, alguns ministros foram além e opinaram que os acusados têm o direito de prestar depoimento pessoalmente ao juiz e não por meio de um equipamento de videoconferência. A decisão foi tomada em julgamento de um pedido de habeas-corpus de Danilo Ricardo Torczynnowski, que foi condenado por roubo e prestou depoimento por videoconferência.
Os ministros do STF declararam nulo o processo e determinaram a soltura do preso. De acordo com os ministros do Supremo, há outros Estados que editaram leis sobre videoconferência e, se contestadas, essas regras serão declaradas inconstitucionais. O STF deverá comunicar o Senado sobre o resultado do julgamento para suspensão da lei paulista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.