Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico de uma empresa investigada. Foi beneficiada anteontem pela decisão do ministro Marco Aurélio Mello a Orrini Administração de Documentos Ltda. Ao recorrer ao Supremo, a empresa informou que exerce atividades de embalagem, estocagem, reprografia, impressão de documentos e comércio de artigos de papelaria, e que a quebra dos sigilos aprovada pela CPMI teria se baseado apenas em "meras suposições".
A Orrini alegou também que o requerimento aprovado pela comissão carecia de fundamentação e, inclusive, não previa o acesso a dados telefônicos. O ministro Marco Aurélio Mello acatou os argumentos e suspendeu o acesso da CPMI aos dados sigilosos da Orrini.
No mesmo dia, o STF tomou outra decisão relativa aos trabalhos da CPMI dos Correios. O ministro Joaquim Barbosa negou pedido feito pela corretora Stockolos para evitar a divulgação de dados obtidos a partir de quebras de sigilos. Em sua decisão, Joaquim Barbosa argumentou que a autorização para a quebra de sigilos não deve ser interpretada como uma licença para a divulgação "indiscriminada e despropositada" dos dados levantados. O ministro também não considerou necessária uma decisão prévia sobre o assunto, pois entende não existir demonstração efetiva de incapacidade da CPMI em guardar sigilo dos dados que lhe são transferidos.