O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, disse nesta quarta-feira (4) que não haverá incoerência se o tribunal mudar a sua jurisprudência e decidir julgar a extradição do italiano Cesare Battisti, apesar de ele ter conseguido o refúgio graças a uma decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro. A atual jurisprudência do STF sobre o assunto é totalmente favorável a Battisti. “Não há incoerência alguma (na mudança de opinião do tribunal). O STF tem procedido a uma ampla reavaliação de sua jurisprudência em diversas matérias e dado passos significativos no sentido de alterar. O processo extradicional, como qualquer processo, tem conteúdo eminentemente dialético. Então há teses em conflito e caberá ao Supremo analisá-las”, afirmou o ministro que, por motivos pessoais, não participará do julgamento do caso Battisti.
Em 2007, o Supremo concluiu que a concessão do refúgio impedia o julgamento da extradição. Há um movimento interno no Supremo, capitaneado pelo presidente do tribunal, Gilmar Mendes, para que seja mudada a jurisprudência, permitindo a análise dos pedidos de extradição mesmo quando o estrangeiro consegue obter o status de refugiado. Ganha corpo a tese de que a lei que prevê o refúgio é apenas uma lei. E que a competência do STF para julgar extradições está prevista na Constituição Federal, texto superior hierarquicamente às leis.
No caso de o STF resolver julgar a extradição, Celso de Mello explicou que o tribunal terá de decidir se os crimes impostos a Battisti são políticos ou não. Se forem políticos, o italiano não será extraditado. Mas se o tribunal concluir que os assassinatos foram atos de terrorismo, Battisti deverá ser entregue ao governo italiano.