Brasília – Decisão liminar concedida nesta quarta-feira (15) pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, garantiu ao empresário Aristeu Chaves Filho a condição de depor como acusado ou investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo do Senado.
O depoimento começou há pouco e, sob essa condição, Aristeu Chaves Filho tem direito de não assinar termo de compromisso como testemunha. Também pode permanecer calado sobre assuntos não protegidos pelo sigilo, sem que por esse motivo seja preso ou ameaçado de prisão.

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