STF ordena a Calheiros que crie CPI dos Bingos

Brasília – No momento em que enfrenta a pior crise, o governo teve ontem uma grande derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). Por 9 votos a 1, o plenário do STF determinou ao presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que indique os membros que faltam para instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, cuja principal atribuição será investigar o funcionamento das casas de jogos e o suposto envolvimento do ex-subchefe de Assuntos Parlamentares da Casa Civil Waldomiro Diniz com o setor. Com isso, o Senado terá de abrir mais uma CPI de alto teor político contra a administração federal, uma vez que permitirá a investigação direta das denúncias envolvendo Diniz.

Os ministros do STF concluíram que a não-instalação da CPI desrespeitou um direito das minorias no Congresso, uma vez que foram colhidas as assinaturas necessárias para a abertura dos trabalhos. A decisão do STF foi tomada durante o julgamento de seis mandados de segurança movidos por senadores, dentre os quais Pedro Simon (PMDB-RS) e Jefferson Peres (PDT-AM), que assistiram ao julgamento.

Com exceção do ministro Eros Grau, que votou contra o pedido dos senadores por entender que o prazo de 120 dias para instalação da CPI se esgotou, os outros nove integrantes do STF que participaram do julgamento concluíram que houve uma indevida e injusta obstrução ao direito das minorias do Legislativo à instalação da comissão.

Relator das ações, o ministro Celso de Mello observou que os senadores favoráveis à comissão demonstraram uma ?inquestionável diligência para ver instalada a CPI?. Antes de recorrerem ao STF, eles tentaram resolver a questão no Congresso mas não tiveram sucesso. ?Os impetrantes agiram de modo diligente, sem perda de tempo?, afirmou Mello. O ministro Joaquim Barbosa disse: ?O que se cuida é de impedir a ditadura da maioria?. No seu voto, o relator das ações no STF afirmou que, na democracia, não é possível prevalecer a vontade de um só. ?O regime democrático não tem condições de subsistir quando as instituições políticas do Estado falharem em seu dever de respeitar a Constituição e as leis, pois, sob esse sistema de governo, não poderá jamais prevalecer a vontade de uma só pessoa de um só estamento, de um só grupo ou, ainda, de uma só instituição?, disse Mello.

Ao determinar a Calheiros que indique os integrantes que faltam para instalar a CPI, os ministros do STF romperam com uma tradição do tribunal de rejeitar pedidos envolvendo atividades do Legislativo, sob o argumento de que discutem assuntos internos de um outro poder.

Durante o julgamento, Celso de Mello comentou: ?A separação de poderes não pode ser jamais invocada como princípio destinado a frustrar a resistência jurídica a qualquer ensaio de opressão estatal ou a inviabilizar a oposição a qualquer tentativa de comprometer, sem justa causa, o exercício do direito de investigar, em sede de inquérito parlamentar, abusos que possam ter sido cometidos pelos agentes do Estado?.

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