STF nega prisão domiciliar a libanês de 71 anos

Aos 71 anos, condenado a 29 anos de prisão por associação para o tráfico e tráfico internacional de drogas e cumprindo pena desde 2006 em penitenciária, Mohamad Ahmad Ayoub, libanês naturalizado brasileiro, teve indeferido, ontem, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de liminar para cumprir pena domiciliar.

Os advogados fundamentaram o pedido citando os benefícios do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), argumentando que o réu necessita de tratamento adequado por causa de sua idade avançada e que os presídios brasileiros não oferecem “condições médicas, fisioterápicas e estruturais” para tanto. Além disso, segundo a defesa, essa condenação, no caso do réu que já passou dos 70 anos, tem o efeito de prisão perpétua.

O ministro Ricardo Lewandowski observou que não estão presentes, no caso, os requisitos que autorizam a concessão da medida, que só ocorre em casos excepcionais. Além disso, observou que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito, pois conceder a prisão domiciliar em decisão monocrática seria antecipar a decisão que cabe, no caso, à Primeira Turma do STF.

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