Por seis votos a três o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Ministério Público para paralisar a obra de transposição do Rio São Francisco, em caráter liminar. Com isso, e com a decisão tomada hoje pelo ministro Carlos Alberto Direito de anular uma liminar concedida na semana passada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, as obras poderão ser retomadas imediatamente.
A decisão tomada nesta quarta-feira (19) vale até que o STF julgue o mérito da ação civil, em data ainda não definida. Prevaleceu no julgamento a tese de que o governo está tomando todos os cuidados e cumpriu todos os pré-requisitos necessários pára a liberação da obra. Em contraposição, três ministros defendiam que, por cautela e para evitar possíveis danos irreversíveis ao meio ambiente, a obra deveria continuar parada. Estes foram os argumentos dos ministros Carlos Ayres Britto, Cézar Peluso e Marco Aurélio Mello.