O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem a decisão que obrigava o Ministério da Educação (MEC) a oferecer uma data alternativa para que estudantes judeus realizassem as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcadas para os próximos dias 5 e 6 de dezembro (sábado e domingo).
O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, acatou recurso ajuizado pelo MEC e suspendeu determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), de 22 de outubro, que obrigava o governo federal a marcar uma nova data para a realização da avaliação com o intuito de beneficiar 22 estudantes do Centro de Educação Religiosa Judaica de São Paulo. A defesa dos alunos alegava que o sábado de prova coincide com o Shabat, período de descanso sagrado judaico.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou o fato de o MEC já oferecer uma opção alternativa para estudantes com “necessidades especiais”. O governo federal reserva salas próprias para seguidores de religiões cujos sábados são sagrados – como judeus e adventistas. No dia de prova, eles devem chegar às 12 horas nos locais de avaliação e podem iniciar o exame apenas no domingo, no dia posterior ao sacro.
Para o presidente do STF, o governo federal já garante a possibilidade de participação de pessoas com limitações por motivo de convicção religiosa. “Tal providência revela-se aplicável não apenas aos adventistas do sétimo dia, mas também àqueles que professam a fé judaica e respeitam a tradição do Shabat”, ressaltou.
Mendes salientou ainda que a determinação de uma data especial em benefício de apenas um grupo religioso, conforme solicitou a defesa dos alunos, viola o princípio de isonomia entre as religiões. “A fixação da data alternativa apenas para um determinado grupo religioso configuraria, em mero juízo, violação ao princípio da isonomia e ao dever de neutralidade do Estado diante do fenômeno religioso”, afirmou.
O ministro observou que a decisão do TRF-3 abre precedente para que outras religiões entrem com pedidos semelhantes na Justiça, o que conduziria à formulação de “um sem-número de tipos de prova”. “Se os demais grupos religiosos existentes em nosso País também fizessem valer as suas pretensões, tornar-se-ia inviável a realização de qualquer concurso, prova ou avaliação de âmbito nacional”, atestou.