O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Alberto Menezes Direito, negou na noite da última sexta-feira (dia 19), o habeas-corpus no qual o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol-DF) contestava a súmula que restringiu o uso de algemas.
Editada em 13 de agosto pela Corte, a Súmula Vinculante 11 definiu que o policial poderá algemar presos apenas se estes tentarem fugir ou colocar em risco o agente ou outras pessoas.
No habeas, protocolado na sexta, o sindicato pedia a concessão de salvo-conduto coletivo para que os policiais não fossem processados por desobediência à súmula. Para tanto, argumentava que a medida se trata de um “ato inconstitucional e desprovido de razoabilidade”.
Ao analisar o caso, Direito explicou que o habeas-corpus tem previsão constitucional para “aquele que sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”, o que não é o caso do pedido do Sindipol. Assim, o ministro considerou o pedido incabível.