Brasília – O Plenário do Supremo Tribunal Federal terminou ontem à noite a votação do Habeas Corpus (HC 82 424) de Siegfried Ellsanger, acusado de crime de racismo. O pedido foi negado por oito votos contra três, ficando vencidos os ministros Moreira Alves, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio. A sessão foi considerada uma das mais importantes do STF. Para o ministro Marco Aurélio, o editor gaúcho não cometeu crime de racismo. O ministro também considerou que sua punição estaria prescrita acompanhando, nesse ponto, o voto do relator, ministro Moreira Alves e do ministro Carlos Britto. Segundo ele, a Constituição Federal não se referiu ao povo judeu, mas ao preconceito contra os negros, ao se referir à prática do crime de racismo, que considera imprescritível, no inciso XLII, artigo 5º. Isto porque, segundo Marco Aurélio, a Constituição de 1988 se aplica ao povo brasileiro. No entanto, prevaleceu a opinião da maioria, contrária às alegações de Marco Aurélio. O julgamento havia sido interrompido há algumas semanas por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. As cadeiras do plenário do STF, naquela ocasião, foram insuficientes para a quantidade de pessoas que assistiam ao julgamento. Entre os espectadores estavam o ex-ministro Celso Lafer, o presidente do rabinato da Congregação Israelita Paulista, Henry Sobel, e outras pessoas da comunidade judaica. “A Justiça deve punir exemplarmente quem fomenta o ódio e o preconceito”, disse Sobel. “A falta de uma punição exemplar criará um precedente perigoso e dará sinal verde para outros neonazistas e anti-semitas de toda a espécie”, afirmou Sobel.
STF nega Habeas Corpus a editor acusado de racismo
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