Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (6) medida cautelar impetrada pelo desembargador José Eduardo Carreira Alvim, preso pela Operação Furacão, cujo advogado, Luiz Guilherme Vieira, pedia o acesso à transcrição de gravações em que apareceria a voz de Alvim.
A pretensão do advogado do desembargador de obter o conteúdo das conversas telefônicas foi negada por 5 votos a 4, contra o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que apoiou o pedido. O ministro Carlos Brito disse que o trabalho em torno das escutas telefônicas relativas à operação levaria 41 dias, e ocuparia um espaço de 80 gigabites num computador.
Luiz Guilherme Vieira acusou a Polícia Federal de ter "tirado conclusões anônimas em torno das gravações" para acusar pessoas que foram presas. "Coisas assim atentam contra os direitos de toda a população brasileira", protestou.
Diversos ministros do tribunal criticaram na sessão o que chamaram de "mau uso" da lei que permite a gravação de conversas telefônicas mediante autorização da Justiça, para investigar pessoas suspeitas de crimes. Para o ministro Gilmar Mendes, a lei vem sendo "uma tábua por onde escorregam irregularidades, e, embora possa ser útil, vem sendo inepta, violada e servindo para que sejam oferecidas gravações à televisão, em primeira mão". Ele se referiu ao vazamento de informações em torno de operações realizadas pela Polícia Federal e defendeu o segredo de Justiça em torno dos inquéritos.
"O meio de prova válido é a transcrição e não as interpretações que possam ser feitas pela polícia", comentou o ministro Celso de Mello. Ele disse que a situação de Alvim não difere da dos demais juízes presos na operação. Ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ele já foi solto, a exemplo dos outros.
O advogado de Alvim também reclamou da forma como a lei é utilizada, e disse que sem ter acesso às gravações não terá como defender seu cliente. O prazo para apresentar defesa técnica termina na terça-feira (12).
A operação prendeu 25 pessoas, entre eles magistrados que teriam recebido propina para conceder sentenças favoráveis a exploradores de bingos e outros jogos.