O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (27) a liminar concedida na semana passada pelo ministro Carlos Brito, que suspendia 22 pontos da Lei de Imprensa, de 1967. Entretanto, os ministros decidiram que os processos em curso na Justiça continuarão tramitando, normalmente, independente da decisão provisória. Isso significa que os juízes que analisarem as ações baseados nesta lei devem julgá-los tendo por parâmetros os Códigos Penal e Civil.
O STF volta a analisar o caso dentro de seis meses, quando pode, em definitivo, suspender a eficácia dos 22 pontos, derrubar, integralmente, a lei ou entender que a Constituição não admite que exista uma legislação para regular a atividade de comunicação.
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