O ministro Carlos Velloso, relator da Adin. |
Brasília (AE) – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais, por dez votos a um, leis do Distrito Federal que autorizavam o funcionamento de loteria social no DF. O relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ministro Carlos Velloso, disse que o julgamento de ontem é um indicativo de como o STF deverá decidir mais de uma dezena de ações que nele tramitam, questionando leis estaduais que autorizam o funcionamento de bingos.
No julgamento de ontem, o STF concluiu que apenas a União pode legislar sobre sorteios e jogos. Velloso disse que os bingos que estiverem funcionando com base em lei estadual “estão à beira do precipício”. O advogado-geral da União, Alvaro Augusto Ribeiro Costa, que assistiu ao julgamento, disse que a decisão de hoje pôs fim a qualquer possível questionamento sobre a licitude das atividades dos bingos. Segundo ele, os bingos já estavam proibidos de funcionar, antes mesmo da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que os proibiu – e que foi posteriormente derrubada pelo Congresso. Isso porque, ainda segundo Ribeiro Costa, não existia uma lei federal autorizando o seu funcionamento.
Durante o julgamento, Carlos Velloso fez um questionamento: “Será que o bingo, atividade que reflete jogatina desenfreada, buscando dinheiro dos mais humildes, não é um sorteio?” Em seguida, ele disse que a Constituição Federal explicita que a União Federal tem que legislar sobre sorteios e jogos. Velloso disse, também, que a decisão de hoje é um indicativo de que podem continuar funcionando apenas as loterias que foram autorizadas pela União, como a de Minas e a do Rio. A Adin julgada hoje é de iniciativa do ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro, antecessor de Claudio Fontelles, que hoje ocupa o cargo.