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STF inicia julgamento sobre proibição de cigarros com aroma e sabor

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quinta-feira, 9, o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor.

O processo é de relatoria da ministra Rosa Weber, que começou a leitura do relatório. Em seguida, haverá seis sustentações orais, em nome de entidades e associações que foram acolhidas como partes interessadas no julgamento.

A CNI, por sua vez, alega que a atuação da Anvisa viola os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da livre iniciativa. Segundo a confederação, a proibição de aditivos foi feita de “forma genérica”, com efeitos sobre toda a cadeia produtiva.

A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União, porém, se posicionam contra o pedido da CNI.

Em manifestação encaminhada ao STF, Advocacia-Geral da União (AGU) alega que o tabagismo causa uma despesa anual de R$ 56,9 bilhões para o Brasil – R$ 39,4 bilhões seriam gastos com tratamento de doenças relacionadas ao tabaco e R$ 17,5 bilhões de custos relacionados com a perda da produtividade de trabalhadores, com mortes prematuras e incapacitação de empregados.

“A arrecadação de impostos com a indústria de cigarros é de R$ 12,9 bilhões, o que significa, em verdade, que o País sofre um prejuízo de R$ 44 bilhões de reais ao ano”, alega o órgão.

Segundo a AGU, os aditivos em questão pretendem tornar os cigarros mais atrativos para crianças e adolescentes, potencializar o poder da nicotina e mascarar a poluição ambiental, “objetivando maior aceitação do uso tabaco em ambientes coletivos e também pelo próprio fumante”.

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