Em 2002, a despesa líquida de pessoal da suprema corte chegou a R$ 99 milhões, um aumento de 21% em relação a 2001, quando o TCU apontou a primeira “falha” quanto ao descumprimento do artigo 71 da LRF. Na justificativa apresentada ao TCU, responsável pelo julgamento das contas dos órgãos federais, o STF argumentou que “a causa da extrapolação foi a diminuição no repasse de recursos pelo Poder Executivo na fonte 156 e não propriamente acréscimo real na despesa com pessoal”.
De acordo com um técnico do Tesouro que estudou as contas do STF, a explicação é “quase surrealista”, visto que omite o fato de que o gasto de pessoal em 2001 foi de R$ 82,3 milhões, enquanto em 2000 havia sido de R$ 58,7 milhões e o permitido pela lei para aquele ano era de R$ 69,6 milhões. “Os valores reais foram omitidos, preferindo-se usar porcentuais ou outras informações de menor relevância”, diz o técnico do Tesouro.
Segundo ele, a “singela recomendação” do TCU abre um precedente para outros órgãos exigirem o mesmo tratamento brando no julgamento das contas. Em 2001 mesmo, a Justiça Militar excedeu em R$ 28,9 milhões o limite de gasto, que era de R$ 63 milhões.