STF extrapola gastos de pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF), órgão responsável pelo julgamento de diversas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), extrapolou pelo segundo ano consecutivo os limites de gasto de pessoal permitidos pela legislação e não fez os ajustes exigidos até o fim de 2002. De acordo com relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), o STF havia ultrapassado em R$ 12,7 milhões (19%) o teto de despesa de pessoal de 2001 e, ao longo de 2002, pelos dados preliminares, não só não reduziu o excedente, como até mesmo mergulhou no vermelho por causa dos reajustes salariais para ministros e servidores.

Em 2002, a despesa líquida de pessoal da suprema corte chegou a R$ 99 milhões, um aumento de 21% em relação a 2001, quando o TCU apontou a primeira “falha” quanto ao descumprimento do artigo 71 da LRF. Na justificativa apresentada ao TCU, responsável pelo julgamento das contas dos órgãos federais, o STF argumentou que “a causa da extrapolação foi a diminuição no repasse de recursos pelo Poder Executivo na fonte 156 e não propriamente acréscimo real na despesa com pessoal”.

De acordo com um técnico do Tesouro que estudou as contas do STF, a explicação é “quase surrealista”, visto que omite o fato de que o gasto de pessoal em 2001 foi de R$ 82,3 milhões, enquanto em 2000 havia sido de R$ 58,7 milhões e o permitido pela lei para aquele ano era de R$ 69,6 milhões. “Os valores reais foram omitidos, preferindo-se usar porcentuais ou outras informações de menor relevância”, diz o técnico do Tesouro.

Segundo ele, a “singela recomendação” do TCU abre um precedente para outros órgãos exigirem o mesmo tratamento brando no julgamento das contas. Em 2001 mesmo, a Justiça Militar excedeu em R$ 28,9 milhões o limite de gasto, que era de R$ 63 milhões.

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