Após confirmarem a proibição do nepotismo no Poder Judiciário, ao declararem constitucional resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (20) editar uma súmula vinculante pela qual a prática deve ser abolida também nos Poderes Executivo e Legislativo. A determinação alcança parentes em até terceiro grau dos agentes públicos. A tese foi consolidada na análise de um caso concreto de contratação por prefeitura de um município do Rio Grande do Norte de parentes de agentes públicos.
“O nepotismo contraria o direito subjetivo dos cidadãos ao trato honesto dos bens que a todos pertencem. O argumento falacioso de que a Carta Magna [Constituição Federal] não vetou expressamente a ocupação de cargos de confiança por parentes não merece prosperar”, destacou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandovski. “Fica assentada hoje a definição deste tribunal no sentido de que o artigo 37 tem aplicação imediata e não depende de legislação infra-constitucional. Vale para todo mundo”, reforçou a ministra Cármen Lúcia.
O artigo citado pela ministra consagra os princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade, moralidade e igualdade na administração pública. Conforme os ministros, o dispositivo é suficiente para determinar o veto ao nepotismo em todas as esferas da administração pública direta e indireta, independente da existência de legislação específica.
Cármen Lúcia também condenou a prática do nepotismo cruzado, definida como compadrismo absolutamente inconstitucional. Ela se referiu a situações em que familiares de um agente público são empregados por outro com a respectiva contrapartida.
A redação final da súmula deverá ser definida até quinta-feira (21), quando também será aprovada na sessão de julgamentos, com início previsto às 14h.