Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) pode se antecipar ao governo e estabelecer na quinta-feira da próxima semana os direitos e deveres dos funcionários públicos quando decidem parar de trabalhar. Essa espécie de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos pode sair de duas ações em julgamento pela Corte.

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Sindicatos ligados ao funcionalismo pedem que o STF reconheça que o Congresso Nacional e o presidente da República estão em dívida com os servidores por não providenciarem uma lei para regulamentar as paralisações da categoria.

Nas ações, os sindicatos pedem explicitamente que o Supremo fixe regras provisórias para as greves no serviço público. Essas regras deverão vigorar até a aprovação de uma lei específica. O julgamento já começara no STF, mas foi adiado em meados do ano passado por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Relator de uma das ações, o ministro Eros Grau afirmou durante o julgamento que ?a mora, no caso, é evidente?. Segundo ele, essa omissão é incompatível com o que está previsto na Constituição. ?A greve é a arma mais eficaz de que dispõem os trabalhadores como meio para a obtenção de melhoria em suas condições de vida? afirmou. Ele disse, no entanto, que é necessário definir medidas para assegurar a continuidade da prestação do serviço público.

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No início de março, o governo anunciou a intenção de proibir greves em setores essenciais do serviço público. Mas a idéia foi criticada nos meios jurídicos. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse que proibir greve é inconstitucional.

?O direito de greve foi assegurado aos servidores públicos?, afirmou Britto na ocasião. ?É preciso apenas, por via da lei complementar, estabelecer a forma do seu exercício e não a de sua proibição. Qualquer medida que venha a ser aprovada limitando ou restringindo o direito de greve fere a Constituição?, acrescentou.

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