Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) pode se antecipar ao governo e estabelecer na quinta-feira da próxima semana os direitos e deveres dos funcionários públicos quando decidem parar de trabalhar. Essa espécie de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos pode sair de duas ações em julgamento pela Corte.
Sindicatos ligados ao funcionalismo pedem que o STF reconheça que o Congresso Nacional e o presidente da República estão em dívida com os servidores por não providenciarem uma lei para regulamentar as paralisações da categoria.
Nas ações, os sindicatos pedem explicitamente que o Supremo fixe regras provisórias para as greves no serviço público. Essas regras deverão vigorar até a aprovação de uma lei específica. O julgamento já começara no STF, mas foi adiado em meados do ano passado por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Relator de uma das ações, o ministro Eros Grau afirmou durante o julgamento que ?a mora, no caso, é evidente?. Segundo ele, essa omissão é incompatível com o que está previsto na Constituição. ?A greve é a arma mais eficaz de que dispõem os trabalhadores como meio para a obtenção de melhoria em suas condições de vida? afirmou. Ele disse, no entanto, que é necessário definir medidas para assegurar a continuidade da prestação do serviço público.
No início de março, o governo anunciou a intenção de proibir greves em setores essenciais do serviço público. Mas a idéia foi criticada nos meios jurídicos. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse que proibir greve é inconstitucional.
?O direito de greve foi assegurado aos servidores públicos?, afirmou Britto na ocasião. ?É preciso apenas, por via da lei complementar, estabelecer a forma do seu exercício e não a de sua proibição. Qualquer medida que venha a ser aprovada limitando ou restringindo o direito de greve fere a Constituição?, acrescentou.