Por 6 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou como válidos todos os documentos do Banco Central incluídos na denúncia do Ministério Público contra os acusados de participar do esquema do mensalão. Os ministros consideraram "prejudicado" o argumento de que documentos teriam sido obtidos sem autorização judicial. A decisão foi comemorada pelos dois lados. Tanto os assessores da Procuradoria-Geral da República quanto os advogados de defesa dos indiciados cantaram vitória.
O Ministério Público Federal continua com a certeza de que o processo será aberto contra os 40 acusados de integrar a "quadrilha" do mensalão. Já os advogados dos indiciados avaliam que a partir de agora – caso aberta a ação penal contra os seus clientes – poderão argumentar que parte dos papéis que provariam o crime de lavagem de dinheiro foi obtido sem autorização judicial. Ficou valendo o argumento do relator do caso mensalão, ministro Joaquim Barbosa, que sustentou que as provas da denúncia já tinham sido levantadas anteriormente com permissão da Justiça pela CPI dos Correios, que investigou o esquema de compra de apoio político no Congresso.
Os advogados de defesa argumentam, agora, que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, terá de identificar, no caso de abertura de processo, todos os documentos obtidos com ordem judicial. O advogado Marcelo Leonardo, do empresário e suposto operador do mensalão, Marcos Valério de Souza, foi quem questionou, numa sustentação oral ontem no plenário, a validade das provas. Ele citou como provas "ilícitas" todos os documentos de empréstimos das empresas DNA, Grafit e SMP&B. E foi além: "A decisão do STF vai ter reflexo nas acusações contra todos os indiciados pela suposta prática de lavagem de dinheiro.