STF considera legal resolução do CNJ contra nepotismo

Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem o fim do nepotismo nos tribunais de todo o País e barrou a onda de liminares que vinha garantindo a permanência de milhares de parentes de juízes contratados para cargos de confiança sem passar por concurso. Por 9 votos a 1, o STF concluiu que é constitucional a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a demissão desses parentes até terceiro grau.

Para o Supremo, a norma está de acordo com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Os parentes nessa situação devem ser demitidos e não podem ser expedidas mais liminares. Durante o julgamento, que durou quase cinco horas, ministros do STF observaram que a prática do nepotismo existe no Brasil desde a época da colonização.

O ministro Cezar Peluso lembrou que o termo está ligado historicamente à prática de alguns papas de nomear sobrinhos. Em italiano, sobrinho é nipote. "Não há dúvida que se trata de uma prática perniciosa", disse Peluso.

Relator da ação declaratória de constitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o ministro Carlos Ayres Britto afirmou que deve prevalecer a impessoalidade no serviço público. "Não se pode confundir espaço caseiro com público. E tomar posse no cargo, e não do cargo", defendeu.

"O mais facilitado acesso de parentes traz exteriores sinais de prevalência de parâmetros domésticos sobre os critérios de competência", disse Ayres Britto. "Não vejo como negar à pratica do nepotismo uma ofensa direta ao princípio da impessoalidade", reforçou Peluso.

O ministro Gilmar Mendes disse que o CNJ tinha competência para editar uma norma como a resolução antinepotismo "Cabe ao conselho zelar pelo cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade", disse. "Não é de hoje que o nepotismo é uma prática condenada pela sociedade brasileira", afirmou o ministro.

O ministro Celso de Mello disse que a atividade estatal está necessariamente subordinada a parâmetros ético-jurídicos. "A resolução é fiel aos princípios da ética republicana. Não custa enfatizar que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente incompatível com prática governamental tendente a restaurar a teoria do estado patrimonial", declarou o ministro. Ele disse que é ilegítima a apropriação da coisa pública por núcleos familiares.

Vice-presidente do STF, a ministra Ellen Gracie afirmou que o tribunal deu mais uma contribuição importante para a construção do "estado democrático de direito verdadeiro, ao afastar prática de natureza aristocrática cujas origens podem ser encontradas em nossas raízes coloniais". Único ministro a votar contra a resolução, Marco Aurélio Mello concluiu que o CNJ legislou, o que não é possível. "A Constituição Federal não deu ao conselho poder normativo", afirmou.

TJ do Paraná vai esperar a publicação

Rhodrigo Deda

Os familiares de magistrados e juizes do Tribunal de Justiça do Paraná terão que deixar os seus cargos em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). As liminares que garantiram o emprego de 75 funcionários não concursados perderam a validade após decisão do STF ontem, declarando constitucional a Resolução n.º 07 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu ao Supremo que confirmasse a constitucionalidade da norma do conselho, para acabar com entendimentos divergentes em tribunais do País, que concederam liminares mantendo parentes em cargos de confiança. A resolução do CNJ determina a exoneração de parentes não concursados de magistrados em até terceiro grau.

O Tribunal de Justiça do Paraná não informou que medidas irá tomar, uma vez que a decisão ainda não foi publicada e o seu presidente, Tadeu Marino Loyola Costa, não foi comunicado oficialmente. Porém, o presidente da OAB-PR, Manoel de Oliveira Franco, disse que as liminares deverão ser cassadas assim que a decisão do Supremo for publicada.

Oliveira Franco afirmou que a decisão reitera o que vinha sendo exposto pela ordem. "O conselho foi criado através de emenda constitucional e tem competência de controle administrativo e financeiro do Judiciário. Não há prevalência de constituições estaduais."

Embora a decisão do STF tenha sido liminar, Oliveira Franco não acredita que a posição do Supremo possa vir a ser alterada. "Isso dificilmente ocorrerá", afirmou. Segundo Oliveira Franco, a ordem vai continuar combatendo o nepotismo, ampliando a ação de luta contra essa prática nos demais poderes. "Gostaria que a decisão do STF servisse de exemplo para o Legislativo e Executivo", disse.

No Paraná, somente cerca de 30 familiares de magistrados que não tinham tomado medidas judiciais para se manter no cargo foram exonerados no dia 14 de fevereiro. Segundo fontes do TJ, de 240 funcionários que assessoram 120 desembargadores, aproximadamente 130 eram familiares de magistrados. Desde que a resolução do CNJ foi editada, em 14 de novembro do ano passado, cerca de 20 a 30 assessores deixaram seus cargos por conta própria. Além dos 75 assessores, 34 desembargadores também assinaram as ações de mandado de segurança que resultaram na obtenção das liminares.

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