O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 9, o julgamento em que validou aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, 99 e Cabify. Na sessão desta quinta, os ministros definiram a tese, que é uma espécie de resumo com o entendimento do Supremo sobre o tema.
O Supremo estabeleceu nesta tarde que a proibição ou restrição da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é “inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”.
Além disso, a tese firmada pelos ministros do Supremo também fixou que os municípios e o Distrito Federal, no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, “não podem contrariar os parâmetros” pela União e a Constituição Federal.
A discussão da tese reacendeu dentro da Corte o debate sobre o tema. “Município não pode proibir a utilização do aplicativo”, disse o ministro Marco Aurélio Mello. “Tenho dúvida se os municípios podem regulamentar de alguma forma”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.
A discussão girou em torno de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que acionou o STF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O TJ-SP declarou inconstitucional uma lei municipal de 2015 que havia proibido o transporte de passageiros nessa modalidade na capital paulista.
A Corte também julgou conjuntamente uma ação do PSL contra lei de Fortaleza que vetava o uso de carros particulares para o transporte de pessoas.