Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram extraditar o francês Hervé Baudon (Ext 863) para sua terra natal. O governo da França quer que ele responda pelo crime de subtração de sua filha – menor de idade – que estava sob a guarda, por decisão judicial, de sua ex-mulher. Atualmente Baudon está preso na Superintendência Regional da Polícia Federal no estado da Bahia.

 

A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que entendeu estarem presentes os requisitos necessários à Extradição, como a correspondência do tipo criminal – subtração de menor – que encontra relação tanto na legislação brasileira quanto na francesa.

 

Mendes também verificou que não ocorreu a prescrição do crime,  uma vez que o fato ocorreu em setembro de 2002 e a conduta só prescreveria em quatro anos e, no tocante à legislação francesa, o período prescricional somente teria início com a maioridade da vítima.

 

O defensor público da União, Sérgio Habib, em sua sustentação oral, esclareceu aos ministros que a Defensoria Pública da União foi instada a defender o extraditando no processo, porque ele revogou a procuração que havia  concedido a seu advogado.

 

Habib afirmou que o extraditando manifestou vontade de voltar a seu país, uma vez que se encontra preso há quase 11 meses aguardando julgamento de sua Extradição, e que, devido a problemas de saúde, pretende retornar à França. (stf.gov.br)

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