A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu a decisão da Justiça Federal que havia permitido ao instituto BS Colway Social, uma organização da sociedade civil de interesse público, importar pneus usados.
Segundo a ministra, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região viola a ordem pública e o interesse público e levou em conta a possibilidade de dano irreparável ao meio ambiente e a existência de portarias da Secretaria de Comércio Exterior que proíbem a importação de bens de consumo. Em 1997, o Supremo analisou uma dessas portarias e declarou a constitucionalidade da proibição de importações de bens usados.
Entre as portarias editadas sobre o assunto, a presidente do STF destacou que a de número 35/2006 adequou a legislação nacional a entendimento do Tribunal Arbitral do Mercosul, reiterando a proibição geral de importação de bens de consumo e de matéria-prima usada. A única exceção é a importação de pneus recauchutados e usados originários de países do Mercosul.