O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou petição na qual Carlos Alberto Carvalho, sócio da empresa Aeromídia, pedia que o senador Demóstenes Torres (DEM/GO) fosse obrigado a esclarecer acusações que lhe foram feitas no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo. No documento, o empresário foi acusado de corrupção ativa e de formação de quadrilha.
De acordo com o ministro, na condição de senador, Demóstenes Torres goza de imunidade parlamentar e não pode ser processado por opiniões, palavras ou votos que expresse como integrante do Congresso Nacional, especialmente em CPI. "Em uma palavra: onde não couber a responsabilização penal e civil do congressista, por delitos contra a honra, porque amparado pela garantia constitucional da imunidade parlamentar material, aí também não se viabilizará a utilização contra ele da medida cautelar da interpelação judicial porque juridicamente destituída de conseqüências, tanto no âmbito criminal quanto na esfera civil", explicou Mello.
Celso de Mello acrescentou, ainda, que a interpelação judicial é utilizada para esclarecer situações efetivamente ambíguas ou dúbias, o que não ocorre no caso. "Note-se que foi imputada, expressa e nominalmente, ao ora interpelante, a prática dos delitos de corrupção ativa e de formação de quadrilha, a tornar evidente a inocorrência, na espécie, de ‘ambigüidade e dubiedade’".