Brasília – A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha arquivou nesta quarta-feira (5) a Ação Cautelar (AC) 1843, ajuizada pela empresa Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. A ação pedia a suspensão da liminar que proibia a empresa de cobrar de seus clientes de planos de saúde e seguros-saúde quaisquer variações de preço em razão de mudança de faixa etária.
A decisão foi tomada em ação civil pública pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que alegou violação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ministra entendeu que não existem requisitos necessários para a prolongação do processo, ou seja, a empresa não poderá recorrer contra o arquivamento da ação cautelar.
A Golden Cross alegou que a suspensão do reajuste de preços estaria causando graves prejuízos à empresa, mas, de acordo com a ministra do STF, o argumento não é suficiente para a continuidade da ação. Ainda segundo a ministra, existem outros meios para o recebimento dos valores supostamente devidos pelos consumidores beneficiados pela decisão.