O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou nesta quinta-feira (21) a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) contra decreto do Estado de Pernambuco que concedeu isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para cana destinada à industrialização de açúcar.

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A Feplana alegava que a medida tomada pelo Estado de Pernambuco era incompatível com a Constituição Federal, que diz que apenas lei específica – federal, estadual ou municipal – poderia conceder o benefício da isenção tributária.

De acordo com o STF, o arquivamento ocorreu porque a Feplana não enviou os documentos solicitados comprovando que representa nacionalmente a categoria dos plantadores de cana. Segundo o Supremo, só confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional têm legitimidade para ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade.

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