O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou hoje a punição de aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) à juíza Clarice Maria de Andrade em 2010, quando entendeu que ela foi negligente no caso da menina que, aos 15 anos, ficou presa na mesma cela de outros 20 homens em Abaetetuba (PA).

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Os ministros afirmaram que o CNJ não poderia pressupor que a magistrada, quando referendou a prisão em flagrante da menina, sabia das condições carcerárias em que ela foi submetida. De acordo com o tribunal, a responsabilidade pelo fato é dos policiais que a prenderam e não da juíza.

Presa por furto em 2007, a menina foi vítima constante de estupro e violência enquanto esteve na mesma cela de outros homens. O caso teve ampla repercussão na época. Clarice Maria de Andrade acabou sendo penalizada pelo CNJ não só por negligência, mas também por fraudar um documento relacionado ao caso. As perícias feitas na época constataram rasura na data de um ofício, na tentativa de forjar uma suposta atitude em relação ao caso que não havia sito tomada em momento adequado.

O CNJ havia entendido que a magistrada não tomou nenhuma providência ao saber do fato e acabou falsificando um documento, ao constatar a repercussão na imprensa. O STF, no entanto, entendeu que a magistrada deveria somente ser processada pela fraude e não pela negligência.

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Por esse motivo, ficou estabelecido que o conselho deverá julgar novamente o caso, não podendo desta vez aplicar a aposentadoria compulsória, pena administrativa máxima contra um magistrado, por ser “desproporcional”, segundo o STF. Com a decisão, a juíza Clarice Maria de Andrade deverá voltar ao trabalho.