O Supremo Tribunal Federal (STF) julga se Paulo Maluf, eleito deputado federal, poderia ser submetido à Lei de Improbidade ou se ele está em um regime especial de responsabilidade não se aplicando as regras desta lei. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o então prefeito de São Paulo e outros, objetivando a aplicação das sanções em 19.12.1995, que foram condenados a ressarcir os danos causados ao Município.

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Diz o processo no STF, que na fase de execução da sentença, sobreveio a eleição do réu Paulo Salim Maluf para o cargo de deputado federal. Por essa razão, se pediu ao juízo da execução requerendo a remessa dos autos ao STF. Para tanto o Ministério Público de São Paulo invocou o julgamento não concluído, no sentido de que não se pode "imputar atos de improbidade aos agentes políticos, reconhecendo o caráter penal desta ação". O juiz deferiu o pedido e remeteu o processo ao STF. Em discussão: Saber se certos agentes políticos estão submetidos a um regime especial de responsabilidade, não se aplicando as regras comuns da lei de improbidade.

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