O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, novamente, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra a legislação federal que visava coibir a elisão fiscal por empresas controladas ou coligadas no exterior.
A lei, de 2001, estabelecia que essas empresas deveriam pagar o Imposto de Renda na data do balanço, antes que os lucros fossem partilhados. A CNI argumenta que essa regra é inconstitucional.
A ação está no STF desde 2001 e chegou ao plenário do tribunal em dezembro de 2002. Desde então, os ministros julgam o assunto. Hoje, votam os ministros Ricardo Lewandowski, a favor da ADI, e Eros Grau, contra a ação.
Já tinham votado em favor da ação os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. O ex-ministro Nelson Jobim, tinha sido contrário à ADI, e Ellen Gracie julgou procedente em parte a ação. Quem pediu vista desta vez foi o ministro Carlos Ayres Britto. Não há data, portanto, para a empresa voltar à pauta do tribunal.