Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da constitucionalidade da lei que garante foro privilegiado a autoridades e ex-autoridades que respondem a crimes por improbidade administrativa. O relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), Sepúlveda Pertence, chegou a apresentar seu parecer pela inconstitucionalidade, mas o ministro Eros Grau pediu vista do processo, adiando a decisão.
O STF também adiou a apreciação de outros processos, como reclamações do ex-ministro Ronaldo Sardemberg e Pedro Malan contra processos em que são acusados de crimes de improbidade administrativa. No caso de Sardemberg, o julgamento foi interrompido quando cinco ministros haviam votado a favor da tese de que presidente da República e ministros cometem crimes de responsabilidade e por isso não podem ser processados por atos de improbidade.
Para o presidente da Associação dos Membros do Ministério Público no Rio, procurador Marfan Martins Vieira, a suspensão dos processos mostra uma tendência do Supremo em analisá-los de forma conjunta. Marfan acredita que os ministros do STF devem considerar a lei do foro privilegiado inconstitucional e decidir que os ministros não podem ser acusados de improbidade administrativa, apenas de crime de responsabilidade.
“É dar com uma mão e tirar com a outra”, afirma Marfan, explicando que a legislação já estabelece foro privilegiado para o presidente da República e ministros de Estado acusados de crimes de responsabilidade.
Crimes
A Adin, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questiona a constitucionalidade da Lei 10.628, sancionada no fim de 2002, num acordo estabelecido entre o governo Fernando Henrique e o governo recém-eleito de Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei, que alterou o artigo 84 do Código de Processo Penal, equiparou os crimes comuns aos de crimes de responsabilidade e definiu que na esfera federal, ministros de Estado respondem por eventuais denúncias apenas no Supremo Tribunal Federal. Os governadores têm como foro os Tribunais Regionais Federais e os prefeitos, os Tribunais de Justiça dos estados. Além disso, a lei estabeleceu que mesmo depois de ter deixado o cargo, a autoridade continua tendo o foro privilegiado.
O ministro Pertence argumentou que o legislador tem a prerrogativa de regulamentar os dispositivos constitucionais, mas não pode interpretar a carta. Na opinião de Pertence, esta lei ordinária interpretou a Constituição e, ao mudar o conteúdo, feriu decisão tomada anteriormente pelo STF em outro julgamento.
O mesmo argumento foi defendido pelo ex-procurador-geral Aristides Junqueira, que defende a Conamp no julgamento, e o atual procurador-geral Cláudio Fonteles. O advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, defendeu a lei, ponderando que ela apenas explicita competências já existentes na Constituição Federal.
