A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira, 20, projeto de lei do Executivo que regulariza a compensação de débitos com o Município (dívida ativa) por meio da quitação de precatórios. Assim, cidadãos e empresas inscritos na dívida ativa (que devem à cidade) poderão usar os precatórios – dívidas que a Prefeitura foi obrigada a pagar por ordem judicial – para abater esses débitos.

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O texto, que será sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), regulamenta no município lei federal existente sobre o tema. Atualmente, os precatórios já são negociados no mercado, com valores inferiores ao de face. Agora, essa negociação poderá ser feita com homologação da Prefeitura. O valor do precatório poderá ser quitado com até 92% do valor inscrito na dívida ativa. Os 8% restantes deverão ser recolhidos à Prefeitura.

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Por exemplo: uma empresa que tem R$ 1 mil a receber da Prefeitura e está na fila dos precatórios há alguns anos poderá negociar o recebimento com uma pessoa que deve R$ 1 mil à administração municipal. O devedor poderá negociar qualquer valor com o credor, por exemplo R$ 500, e comprar o precatório. Depois, as partes procuram a Prefeitura e informam a compensação. O poder público deixa de receber a dívida, mas também deixa de possuir o débito.

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Caso uma dívida a ser quitada seja superior ao valor do precatório indicado para a compensação, o saldo deverá ser pago à Prefeitura em até cinco vezes.

O estoque da dívida ativa na capital paulista é estimado em cerca de R$ 106 bilhões, mas a Secretaria Municipal da Fazenda calcula que ao menos 40% desse montante seja “dívida podre”, valores que nunca serão pagos – por empresas falidas ou credores mortos. Por outro lado, o estoque dos precatórios é de R$ 18 bilhões, e a Prefeitura tem obrigação legal de quitar todo esse estoque até 2024. No ano passado, foram pagos R$ 650 milhões. A previsão neste ano é de R$ 750 milhões.

A estimativa da Prefeitura é de que essa ferramenta possa resultar em uma compensação de até R$ 800 milhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.