A Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura de São Paulo se manifestou, em nota, sobre a decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou que a administração municipal suspenda as mudanças no vale-transporte que impediam os passageiros de embarcarem quatro vezes em ônibus diferentes no período de duas horas ao valor de R$ 4,30.
De acordo com a secretaria, a Procuradoria Geral do Município vai analisar o acórdão da decisão para tomar as medidas cabíveis junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O desembargador Alex Zilenovski deferiu um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC) que determina a volta à regra anterior. Para Maria Carolina Ramalho Barbosa, advogada que representa o sindicato, “o objeto maior do mandado de segurança é que usuários que utilizam vale-transporte e usuários comuns sejam tratados de forma igualitária”.
A Prefeitura havia determinado que os usuários de vale-transporte pudessem embarcar até duas vezes em três horas pagando uma tarifa de R$ 4,57. A decisão foi derrubada por unanimidade pelos desembargadores do TJ-SP. Na decisão, Zilenovski destaca que a Prefeitura “promove diferença no tratamento dado ao número de embarques nos ônibus para os usuários de vale-transporte (com bilhete único), os distinguindo dos usuários comuns”.