O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou nesta terça-feira, dia 23, uma medida que autoriza crianças menores de 16 anos, que moram no Estado, a viajar desacompanhadas sem autorização judicial. A partir desta terça, crianças e adolescentes menores de 16 anos poderão embarcar com permissão por escrito dos próprios pais, com firma reconhecida em cartório. Para viagens internacionais, crianças ou adolescentes que estiverem desacompanhados ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores ou tutores devem ter autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
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