A fabricante de cigarros Souza Cruz vai recorrer da decisão proferida na semana passada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em que fica proibida de contratar empregados para realizar testes de cigarros.
Segundo a nota da empresa, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pretende que apenas a Souza Cruz (desconsiderando todas as demais empresas do setor) seja impedida de desenvolver a atividade de avaliação sensorial dos produtos que comercializa por meio do chamado “Painel de Avaliação Sensorial”, sob a alegação de que tal atividade seria “ilegal” e violaria direitos dos trabalhadores.
A Souza Cruz informou que irá recorrer dessa decisão perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e perante o próprio TST, por meio da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI), órgão colegiado responsável por uniformizar o entendimento do Tribunal em relação a demandas dessa natureza.
De acordo com a nota, um dos membros da turma julgadora do TST acolheu os argumentos da fabricante no sentido de que, “assim como a comercialização de cigarros, a atividade de avaliação sensorial desenvolvida no Painel é lícita. Pelo contrário, a atividade é necessária para garantir a padronização das marcas comercializadas pela empresa (em observância aos direitos dos consumidores) e é reconhecida como legítima pelo Ministério do Trabalho, mediante previsão específica na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)”.
Segundo a empresa, os participantes do Painel, “todas maiores de idade e já fumantes no âmbito de sua esfera privada, optaram voluntariamente por participar dessa atividade, conforme reconhecido em mais de uma oportunidade pela Justiça do Trabalho”.