Em uma viagem à Califórnia em 2013, A., soropositivo, teve o tranquilizante de uso contínuo confiscado na alfândega. Durante a estada, ele substituiu o medicamento por cigarros de maconha – no Estado americano, o uso medicinal da droga é liberado. Obteve bons resultados: a erva lhe abriu o apetite, diminuiu as dores que sentia no corpo e o deixou mais calmo.
No Brasil, A. decidiu importar sementes de Cannabis da Holanda para cultivá-las em casa. Fez a compra num site, mas o pacote foi interceptado pelos Correios.
A. está sendo processado por contrabando e teve uma derrota na Justiça. No dia 29, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ-ES) lhe negou o habeas corpus com o qual pretendia livrar-se de responder judicialmente pelo crime.
“Nossa conduta não foi a de criminalizar o ato, tanto que ele não está sendo acusado de tráfico ou uso de droga, e sim de contrabando. É uma mercadoria proibida, tanto faz se for pneu usado ou semente de maconha”, diz a procuradora Silvana Batini.
Militante da revisão da política de drogas no País, o advogado de A., Emílio Nabas Figueiredo, criticou a argumentação, dizendo que o Ministério Público não considerou o ganho de qualidade de vida do paciente com o uso da maconha. “Beira a covardia”, aponta.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.