O ministro Márcio Thomaz Bastos |
Brasília – Portarias editadas ontem no Diário Oficial da União (DOU), assinadas pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, determinam que a Polícia Federal só poderá realizar operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia quando houver provas ou fortes indícios da participação do profissional em um crime que seja alvo de investigação já instaurada. A medida é uma resposta às reclamações feitas por escritórios de todo o País que foram submetidos recentemente a ações da PF. Os protestos tiveram o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Após a realização da ?Operação Monte Éden?, nesta semana, pela Polícia Federal, a OAB-SP anunciou a realização de um ato público de protesto, a entrada com uma ação na Justiça e até mesmo a possibilidade de interpelação do ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a forma como foi realizada a ação.
Durante a Monte Éden, a PF prendeu 24 pessoas, entre elas o advogado Newton José Oliveira Neves, do escritório Oliveira Neves & Associados, um dos maiores do País na área tributária. Neves atuou na defesa do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.
Em outras operações, como a ?Cevada?, realizada no mês de junho, quando foram presos donos, diretores e funcionários da cervejaria Schincariol, a PF também foi bastante criticada por ter inclusive ameaçado usar explosivos para realizar as prisões na mansão de Gilberto Schincariol. A empresa também se queixou publicamente pela truculência da polícia e pela dificuldade de ter acesso aos autos do processo.
Nas portarias 1.287 1.288, publicadas ontem no DOU, o Ministério da Justiça admite haver ?necessidade de uniformizar e disciplinar as ações da Polícia Federal relativas ao cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão?.
Com as novas regras, a OAB deverá ser notificada antes de ocorrer a busca e apreensão. Também fica determinado que, quando esse tipo de operação for realizada em escritórios de advogados, apenas poderão ser apreendidos documentos relativos ao caso investigado, que deverá constar do mandado judicial. Os policiais ficarão obrigados a respeitar o sigilo profissional de cartas e mensagens eletrônicas trocadas com os clientes. O descumprimento da portaria poderá motivar uma ação contra o policial por abuso de poder.
Junto com a portaria dos escritórios, foi publicada outra que trata, de forma genérica, de operações de busca e apreensão. O texto estabelece que esses procedimentos sejam feitos com os objetivos da busca previamente delimitados. A portaria proíbe a apreensão de computadores e outras bases de dados eletrônicos, a menos que uma decisão judicial determine esse procedimento. A sugestão apresentada é que a Polícia Federal faça cópia dos arquivos de interesse para a investigação.
O mesmo texto estabelece que a operação seja realizada ?de maneira discreta?, com respeito ?à rotina e ao normal funcionamento do local da diligência, de seus meios eletrônicos e sistemas informatizados?. O investigado tem o direito de fazer cópia dos documentos apreendidos.
OAB elogia
Em nota divulgada ontem, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elogia as portarias do Ministério da Justiça com regras para operações de busca e apreensão realizadas pela Polícia Federal em escritórios de advocacia.
?Agora não haverá motivo razoável ou aceitável juridicamente para que os fatos continuem ocorrendo, colocando em risco a segurança não só da advocacia como daqueles que a ela recorrem?, diz a nota, assinada pelo vice-presidente da instituição, Aristóteles Atheniense. A nota diz ainda que o ministro da Justiça ?reconheceu a necessidade de uniformizar as ações da Polícia Federal?.
?Se se está investigando, por exemplo, desvios de combustíveis, eles acabam levando documentos de separação de casais, inventários, documentos de contratos comerciais que muitas vezes nada têm a ver com a investigação?, declarou o presidente da seccional da OAB/RJ, Octávio Augusto Brandão Gomes.