Se você precisa abrir um CNPJ MEI (Microempreendedor Individual) deve tomar certos cuidados ao buscar pelo serviço na internet. Ao realizar uma busca no Google, os primeiros links que aparecem costumam não ser os do site oficial do Governo Federal, onde a abertura e demais ações são gratuitas.
Empresas particulares usam técnicas para conseguir um bom ranqueamento nos resultados das pesquisas e oferecem um serviço de intermediação que é pago. Além disso, você pode acabar fornecendo dados sensíveis da sua conta .gov.br a terceiros, sem a clareza sobre como essas empresas usarão tais informações.
É importante salientar que, nesse caso, não se pode dizer que se trata de um golpe, a exemplo dos comuns phishings ou envio de e-mails para capturar cadastros ou senhas. Tratam-se de sites constituídos como empresas, com CNPJs válidos e que usam de estratégias de marketing e publicidade digital para ficarem no topo da busca do Google.
O ponto a ser discutido é a forma pouco transparente com que eles atraem quem está buscando pelos serviços para empreendedores individuais. Alguns sites analisados com esse perfil não informam com clareza que ali não é o site do Ministério da Economia e que o trabalho prestado terá de ser pago. Em geral o aviso de que se trata de um site privado está na última rolagem da página, apresentado de forma muito discreta, o que passa despercebido pelos usuários.
Esses sites usam cores, nomenclaturas, palavras-chave e domínios com termos semelhantes aos que o Governo Federal usa para os MEIs. O site oficial do governo utiliza a denominação “Portal do Empreendedor” para se referir à sua página e por isso essa denominação ficou como uma espécie de referência para os MEIs. As pessoas caem na “armadilha” pelo simples fato de fazerem a busca, via Google, usando palavras-chave como: “portal empreendedor gov.br”, “abrir mei”, “registro mei”, “como abrir mei” e clicarem nos primeiros links patrocinados (anúncios pagos) que aparecem.
Quando a pessoa clica inadvertidamente, ela é diretamente enviada à uma página onde aparece um cadastro muito semelhante ao do site do governo. Por acreditarem estar no Portal do Empreendedor oficial, as pessoas preenchem o cadastro. Alguns minutos depois, recebem um e-mail com um boleto de pagamento para o serviço. Alguns chegam a cobrar R$ 250 reais e mais R$ 180 reais de taxa de manutenção, algo como um serviço contábil permanente, o que não é necessário para os empreendedores individuais.
O Ministério da Economia (ME) informa que a inscrição de MEI é realizada no Portal do Empreendedor do governo de forma gratuita. De acordo com o Ministério, para realizar a inscrição de Microempreendedor Individual são necessárias algumas ações: confirmar a identidade do cidadão por meio do gov.br (criar conta com login e senha); indicação do número do recibo de entrega de uma das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física ou do número do título de eleitor, conforme disposto no art. 32 da Resolução CGSIM n° 48/2018.
Por isso, é extremamente importante as pessoas se informarem bem sobre esse assunto para não repassarem a identidade da conta gov.br (senhas e dados) para sites terceiros, não-oficiais.
Riscos
E aqui começa um outro problema que pode ser ainda mais grave do que pagar por algo que de fato é gratuito. Caso a pessoa desavisadamente acesse esses sites de empresas privadas, além de preencher um cadastro completo igual ao do Governo Federal, para que a abertura do MEI seja feita, o indivíduo terá de fornecer a senha gov.br, que atualmente é a chave para tudo o que envolve a relação das pessoas com o governo e instituições como: Receita Federal e Previdência Social. Isso significa que essas empresas terão acesso a toda a sua conta gov.br.
O contador Odair Bergamo, que atualmente trabalha com consultoria financeira e gerencial para empresas e tem experiência na área tributária, criou um canal no Youtube para ajudar, gratuitamente, a orientar pessoas sobre o caminho certo para abrir o MEI.
Segundo Bergamo, esse tipo de situação é muito grave e preocupante. “Indo para o lado técnico da coisa. Esses sites, para poder abrir o MEI, vão precisar dos dados das pessoas, mas uma outra informação, que é mais importante do que todas as outras, é a senha .gov.br, que é a conta do Brasil Cidadão da pessoa. Essa conta gov.br está se tornando a chave-mestra do acesso aos dados do Governo Federal. Com a senha .gov.br, a pessoa acessa o site da Receita Federal, o site da Previdência, e consegue fazer pedidos de aposentadoria, baixar declaração de imposto de renda, faz tudo ali”, explica.
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O que fazer?
Esse tipo de ação não pode ser enquadrada como uma ação ilegal, mas no mínimo é eticamente bastante questionável. Pois, as pessoas precisam estar conscientes de que estão contratando um serviço e que irão pagar por ele, bem como saber o que será feito com os dados que foram compartilhados no cadastro. E isso não ocorre pela forma como esses sites não-oficiais montam as suas estratégias de atração.
Normalmente, o usuário só se dará conta de que não está no site do governo, geralmente, após ter feito todo o cadastro e recebido o boleto. Em muitos casos, a pessoa não sabe o que fazer a partir desta etapa.
Para professor Daniel Maffessoni Passinato, advogado especialista em Direito Digital, M&A, Arbitragem e Startups, “a utilização do desconhecimento das pessoas por parte dessas empresas para poder ganhar no volume, faz soar como algo imoral.” De acordo com Passinato, não se pode enquadrar esse tipo de ação como um ilícito. “Não vejo que seja porque aquilo que não é proibido é permitido nesse âmbito de atuação. Só que cobrar de alguém que já tem tão pouco um serviço que é gratuito (pelo Governo Federal) e que ela pode fazer também via SEBRAE sem custo, não me faz sentido”, acrescenta.
Mas o que é possível fazer para poder exigir seus direitos em caso de cair em armadilhas como essas? Segundo Passinato, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que desde o início da semana já estão em vigor, podem ajudar nesses casos. Isso porque o ato envolve fornecimento de dados pessoais para essas empresas não-governamentais, por meio de cadastro, e as políticas de privacidade desses sites são normalmente generalistas e não explicitam o que de fato fazem com as informações coletadas.
A ANPD fornece um link onde as pessoas podem denunciar casos de incidentes de segurança com seus dados, o que se enquadra neste tipo de evento – https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/incidente-de-seguranca.
“As pessoas físicas têm o poder de solicitar essa exclusão dos dados (o registro MEI se enquadra porque é feito via CPF). Inclusive, as pessoas podem pedir para que a empresa envie as informações para que ela possa saber que tipo de dado a empresa tem sobre ela. Isso tem de ser enviado e tem um prazo de até 15 dias (o mesmo ocorre para a exclusão)”, explica Passinato. Isso se aplica também para os casos das pessoas que tiveram suas senhas trocadas pelos sites privados e não têm mais acesso.
Em caso de a empresa não enviar, os cidadãos podem, inclusive, mover uma ação judicial. “A pessoa pode pedir para excluir (os dados) e pode exigir uma prova da exclusão, que é uma prova tecnológica, que pode ser um registro dentro de uma base de dados específica onde esse dado foi excluído. Mas também tem que se verificar se houve a transmissão desses dados para terceiros, realmente é difícil de rastrear, mas a ANPD pode começar a notificar esses sites”, detalha o advogado especialista em Direito Digital.
A partir desse mês, a ANPD já pode começar a investigar casos assim e também emitir sanções. Além da ANPD, o consumidor prejudicado pode acionar o Procon porque se trata de uma prestação de serviço e pode ser aplicado o código de defesa do consumidor.
Outro ponto importante salientado por Passinato é que as políticas de privacidade dos sites não podem mais ser generalistas e obscuras. O indivíduo precisa saber exatamente que tipo de “aceite” ele está dando e como esse dado será usado. “Não dá mais para ser um consentimento total. Não se aceita mais a política como um todo! Agora é o que a gente chama de consentimento granular. É preciso fazer com que esse consumidor dê o consentimento em cada uma das finalidades. Se ele não quiser dar o consentimento na finalidade de comercialização (dados), por exemplo, ele precisa ter a opção”, ressalta.
O Ministério da Economia informa que a orientação ao microempreendedor individual é que busque os órgãos de defesa do consumidor, podendo inclusive utilizar o portal do consumidor https://consumidor.gov.br/ . E que também busque informar-se no site oficial do Governo Federal – o gov.br.