Síndico que matou morador vai a júri popular em São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o julgamento, marcado para o próximo dia 11, do síndico que matou um condômino pelo Tribunal do Júri de São Paulo. Selsino Gonçalves Souto vai ser julgado pelo assassinato do morador José Marques de Souza, em fevereiro de 1999, quando era síndico de um edifício na capital paulista. A defesa entrou com uma liminar para impedir a realização do julgamento, que foi negada pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

Souto foi preso logo depois da morte do morador, executado com três tiros de pistola. O acusado exercia o cargo de síndico do Condomínio Residencial Recanto dos Pássaros, no bairro Butantã, zona oeste de São Paulo. O crime foi filmado pelo circuito interno de TV. Na época, as imagens e o caso em si foram amplamente divulgados pela imprensa.

A Justiça de São Paulo pronunciou o síndico. Essa medida é uma decisão judicial que reconhece a existência de um crime e admite haver indícios suficientes de que o réu o praticou. Desta forma, foi aceita a denúncia e ficou determinado seu julgamento final, pelo Tribunal do Júri, por homicídio. Como a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa de Selsino entrou com pedido de habeas-corpus no STJ, pretendendo que o julgamento dele, marcado para o próximo dia 11, fosse suspenso.

Ao apreciar o pedido, o ministro Barros Monteiro não identificou nenhuma ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da liminar. Ele entendeu, entre outras coisas, que a decisão contestada pela defesa do síndico, assim como o acórdão do TJ/SP estão suficientemente fundamentados.

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