Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) um projeto de lei que determina que as empresas de fomento mercantil – mais conhecidas como empresas de factoring – sejam fiscalizadas pelo Banco Central e pelo Ministério Público Federal. Essa proposta (PLS 322/07) foi apresentada em junho do ano passado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS). O parlamentar destacou que a medida tem o objetivo de evitar práticas ilegais como a lavagem de dinheiro, a evasão de divisas e a agiotagem.
As factorings compram de outras empresas créditos resultantes de vendas a prazo, como duplicatas ou cheques pré-datados, o que permite a essas empresas obter recursos mais rapidamente. Seria, portanto, uma atividade de fomento mercantil.
A proposição de Simon teve origem em um projeto de lei do ex-senador Antero Paes de Barros – o PLS 43/05 -, que foi arquivado no início do ano passado. Simon reitera a argumentação de Antero de que as práticas ilegais "vêm contaminando a credibilidade do setor". Ambos ressaltam que os cheques vêm sendo utilizados por algumas factorings para viabilizar tanto a evasão de divisas como a lavagem de dinheiro.
O relator da matéria ainda não foi definido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual a proposta será analisada em caráter terminativo.