Um servidor público de Campo Grande, que mantém uma união homossexual, conseguiu o direito a licença-maternidade integral na Justiça do Mato Grosso do Sul.
O funcionário, que não teve o nome divulgado, tem a guarda judicial conjunta de uma criança de menos de um ano. Por causa da tutela, ele conseguiu obter 120 dias de licença, prorrogável por mais 60 dias.
O pedido foi concedido ontem pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O relator do processo afirmou, em sua decisão, que “é razoável a alegação de que importaria […] impedir a criança do necessário convívio e cuidado nos primeiros meses de vida, sob o fundamento de falta de previsão constitucional ou legal para a concessão de licença no caso de adoção ou de guarda concedidas a casal homoafetivo”.
De acordo com a advogada responsável pelo caso Tânia Regina Cunha, o companheiro do servidor – que trabalhada no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Estado) – não terá direito à licença porque trabalha como autônomo e não é filiado à Previdência Social.