O candidato do PSDB à Presidência, José Serra, ganhou hoje um novo direito de resposta no programa de seu principal adversário, Ciro Gomes (PPS). O tucano poderá usar um minuto e meio do espaço destinado ao candidato do PPS no horário eleitoral. O ministro José Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu a um pedido de Serra e concluiu que Ciro praticou injúria ao acusar o concorrente de manipulação e subtração clandestina de imagens.

Antes de conceder o direito de resposta ao tucano, Grossi afirmou em seu despacho que a Justiça Eleitoral não deve ?pasteurizar? a propaganda, impondo aos candidatos o dever de se aterem apenas ao debate dos programas de governo. ?Até porque, seja-me permitido dizer, não há diferenças substanciais nos programas de governo dos quatro candidatos mais visíveis à Presidência da República?, observou o ministro.

Grossi considera que é permitido aos candidatos falarem sobre a vida e a personalidade de seus adversários e de suas coerências ou não como homens públicos. Ele citou o exemplo da campanha eleitoral norte-americana envolvendo Richard Nixon e John Kennedy. ?O Partido Democrata (de Kennedy) fez enorme divulgação de um outdoor com a fotografia de Nixon, contendo a pergunta: ?Você compraria um carro usado deste homem???, ressaltou.

O ministro disse que, apesar de os candidatos poderem falar de seus adversários, existem limites previstos na legislação eleitoral que precisam ser obedecidos. De acordo com Grossi, as duas referências de Ciro a Serra (manipulação e subtração clandestina de imagens) ultrapassaram essas barreiras. ?Atribuir a alguém a prática de tal conduta vedada eqüivale a chamar este alguém de manipulador de imagem, o que, sem dúvida, é injúria?, opinou Grossi.

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