Agência Câmara

– No próximo dia 1.º de fevereiro, data em que os novos deputados eleitos tomam posse, serão arquivados todos os projetos de lei e propostas de emenda à Constituição apresentados pelos deputados na atual legislatura, que ainda não foram apreciados pela Câmara Federal em caráter definitivo. Estas proposições ficarão, pelo período de seis meses, à disposição de seus autores, para a solicitação de desarquivamento. Se não houver esta solicitação, o projeto é definitivamente engavetado.

Ficam ressalvados os projetos com pareceres favoráveis de todas as comissões, os originários do Senado ou que já tenham tramitado naquela Casa, os de iniciativa popular, os do Executivo ou do Judiciário, e os apresentados pela Procuradoria Geral da República. As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) só podem funcionar dentro da mesma legislatura, por decisão do Supremo Tribunal Federal. “Em 31 de janeiro as CPI em funcionamento serão extintas, e as que não chegaram a se instalar serão arquivadas”, explica o secretário geral da Mesa, Mozart Vianna.

O Regimento Interno da Câmara estabelece que o projeto arquivado poderá ser desarquivado mediante requerimento do autor, ou autores, quando reeleitos, retomando a tramitação no ponto em que se encontrava. Caso um deputado queira reapresentar uma proposição de outro deputado não reeleito, terá que apresentar outro projeto, em seu próprio nome. Nesse caso, o projeto iniciará sua tramitação desde o ponto zero.

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