Senado vota acordos externos

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP), conduzirá esta semana as sessões da Casa nas quais deverão ser votadas três medidas provisórias (MPs) e oito projetos de decreto legislativo que aprovam textos de acordos internacionais. Duas das três MPs previstas para votação na sessão desta quarta-feira (28) – a que trata da contratação, por tempo determinado, de pessoal técnico para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (MP 136/03) e a que autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro (MP 137/03) – estão trancando a pauta, o que significa que somente após sua aprovação as demais matérias da ordem do dia desta quarta e desta quinta-feira (29) poderão ser analisadas pelos senadores.

Na pauta de hoje, foram incluídos o projeto de decreto legislativo que aprova o texto de acordo de assistência mútua entre os governos do Brasil e da Rússia para prevenção, investigação e combate a infrações aduaneiras (PDL 855/03); o que aprova o texto do Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Estados Partes do Mercosul e da República da Bolívia (PDL 856/03) e o que aprova o texto de decisão do Conselho do Mercado Comum sobre o uso dos símbolos do Mercosul (PDL 857/03).

Amanhã, se aprovadas as MPs sobre o Cade e sobre os Certificados Financeiros do Tesouro, poderá ser examinada a MP 138/03, que acrescenta dispositivo à lei sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. De acordo com essa medida provisória, é de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia 1.º do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão definitiva que indeferiu o pleito no âmbito administrativo. Ainda segundo a MP, o direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, exceto se ficar comprovada má-fé.

Também na pauta de amanhã, está o projeto que aprova o texto de acordo sobre o benefício da justiça gratuita e a assistência jurídica gratuita, firmado entre os Estados do Mercosul.

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